Secretaria de Controle Interno
Órgão de assessoramentoRealiza acompanhamento, inspeção e auditoria dos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, verificando a legalidade e os resultados dos atos de gestão.
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Câmara Municipal de Natalândia-MG
Conheça a organização institucional, os órgãos administrativos, as áreas de atuação e as funções dos cargos previstos na legislação.
A Resolução nº 072/2019 estabelece a estrutura administrativa da Câmara e define os órgãos subordinados à Presidência. A Lei nº 547/2026 organiza o quadro permanente de pessoal em carreiras e especialidades.
A Resolução nº 072/2019 identifica formalmente dois órgãos administrativos subordinados à Presidência.
Realiza acompanhamento, inspeção e auditoria dos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, verificando a legalidade e os resultados dos atos de gestão.
Exerce a direção dos serviços técnicos e administrativos e concentra as atividades de apoio legislativo, administração, orçamento, contabilidade, pessoal, compras, documentação, patrimônio e tecnologia da informação.
As áreas abaixo representam competências e atividades atribuídas pela Resolução à Secretaria Executiva. Elas não são apresentadas como departamentos autônomos quando a legislação não os cria formalmente.
Apoio técnico-processual ao Plenário, à Mesa Diretora e às comissões.
Coordenação e execução das atividades administrativas e operacionais.
Planejamento e acompanhamento da administração orçamentário-financeira.
Atividades contábeis, demonstrações e relatórios da Câmara.
Planejamento, orientação e controle das atividades de pessoal.
Aquisição de materiais e contratação de obras e serviços.
Produção, preservação, organização e disponibilização das informações.
Gestão, guarda, distribuição e controle de materiais e bens.
Provimento de soluções e serviços de Tecnologia da Informação.
A Lei Municipal nº 547/2026 organiza o quadro permanente em três carreiras, com suas respectivas especialidades.
A legislação distingue a estrutura administrativa dos cargos e carreiras que compõem o quadro de pessoal.
Representação integrada da estrutura administrativa e da organização político-legislativa, mantendo a distinção entre órgãos e áreas de atuação.
Representação institucional da Câmara e da Mesa Diretora.
Resolução nº 072/2019 — Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Natalândia; Lei Municipal nº 547/2026 — Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal.