Estrutura Organizacional | Câmara Municipal de Natalândia-MG
Estrutura institucional

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Natalândia-MG

Conheça a organização institucional, os órgãos administrativos, as áreas de atuação e as funções dos cargos previstos na legislação.

Base legal

Como a Câmara está organizada

A Resolução nº 072/2019 estabelece a estrutura administrativa da Câmara e define os órgãos subordinados à Presidência. A Lei nº 547/2026 organiza o quadro permanente de pessoal em carreiras e especialidades.

Organização administrativa

Órgãos formalmente previstos

A Resolução nº 072/2019 identifica formalmente dois órgãos administrativos subordinados à Presidência.

Secretaria de Controle Interno

Órgão de assessoramento

Realiza acompanhamento, inspeção e auditoria dos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e operacional, verificando a legalidade e os resultados dos atos de gestão.

Secretaria Executiva

Órgão de execução

Exerce a direção dos serviços técnicos e administrativos e concentra as atividades de apoio legislativo, administração, orçamento, contabilidade, pessoal, compras, documentação, patrimônio e tecnologia da informação.

Secretaria Executiva

Principais áreas de atuação

As áreas abaixo representam competências e atividades atribuídas pela Resolução à Secretaria Executiva. Elas não são apresentadas como departamentos autônomos quando a legislação não os cria formalmente.

Apoio Legislativo

Apoio técnico-processual ao Plenário, à Mesa Diretora e às comissões.

Administração

Coordenação e execução das atividades administrativas e operacionais.

Orçamento e Finanças

Planejamento e acompanhamento da administração orçamentário-financeira.

Contabilidade

Atividades contábeis, demonstrações e relatórios da Câmara.

Gestão de Pessoas

Planejamento, orientação e controle das atividades de pessoal.

Compras e Contratos

Aquisição de materiais e contratação de obras e serviços.

Documentação e Arquivo

Produção, preservação, organização e disponibilização das informações.

Patrimônio e Materiais

Gestão, guarda, distribuição e controle de materiais e bens.

Tecnologia da Informação

Provimento de soluções e serviços de Tecnologia da Informação.

Quadro de pessoal

Carreiras e cargos

A Lei Municipal nº 547/2026 organiza o quadro permanente em três carreiras, com suas respectivas especialidades.

01

Auxiliar Legislativo

Atividades de suporte
Auxiliar de Serviços GeraisServiços de conservação, apoio operacional e suporte às atividades da Câmara.
VigiaSegurança, controle de acesso e acompanhamento das instalações.
Auxiliar AdministrativoAtividades administrativas de menor complexidade e apoio ao atendimento.
02

Técnico Legislativo

Atividades de média complexidade
Agente AdministrativoDocumentos, processos, protocolos, sistemas e apoio administrativo.
Técnico em ContabilidadeRegistros contábeis, execução orçamentária e apoio às atividades financeiras.
03

Analista Legislativo

Atividades de nível superior
ProcuradorAssessoria jurídica, pareceres, contratos e processos.
ContadorContabilidade, demonstrações e relatórios fiscais e financeiros.
Analista de Controle InternoAuditoria, conformidade, controle e governança.
Análise normativa

Estrutura x quadro de pessoal

A legislação distingue a estrutura administrativa dos cargos e carreiras que compõem o quadro de pessoal.

Resolução nº 072/2019

  • Prevê a Presidência como centro da autoridade administrativa.
  • Define a Secretaria de Controle Interno como órgão de assessoramento.
  • Define a Secretaria Executiva como órgão de execução.
  • Atribui à Secretaria Executiva diversas atividades administrativas e legislativas.
  • O Anexo I apresenta Presidência, Secretaria Executiva e Secretaria de Controle Interno.

Lei Municipal nº 547/2026

  • Organiza o quadro permanente nas carreiras Auxiliar, Técnico e Analista Legislativo.
  • Define especialidades e suas respectivas atribuições.
  • Estabelece funções relacionadas às diferentes áreas de atuação institucional.
  • O foco da lei é o quadro de pessoal e as carreiras, não a criação de novos órgãos administrativos.
Importante: nesta página, “Apoio Legislativo”, “Contabilidade”, “Gestão de Pessoas”, “Tecnologia da Informação” e demais áreas são apresentadas como áreas de atuação/competências da Secretaria Executiva, e não como departamentos independentes, pois a Resolução consultada não os estabelece formalmente dessa maneira.
Organograma

Estrutura interna da Câmara

Representação integrada da estrutura administrativa e da organização político-legislativa, mantendo a distinção entre órgãos e áreas de atuação.

Estrutura Administrativa Representação baseada na Resolução nº 072/2019
PRESIDÊNCIA Direção superior da estrutura administrativa
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO Órgão de assessoramento
Controle e auditoriaAcompanhamento e fiscalização dos sistemas
ConformidadeLegalidade, legitimidade e resultados da gestão
SECRETARIA EXECUTIVA Órgão de execução
Apoio LegislativoPlenário, Mesa Diretora e comissões
AdministraçãoAtividades administrativas e operacionais
Orçamento e FinançasPlanejamento e administração financeira
ContabilidadeRegistros e relatórios contábeis
Gestão de PessoasAtividades de pessoal e cargos
Compras e ContratosAquisições, obras e serviços
Documentação e ArquivoProdução, preservação e informação
Patrimônio e MateriaisGestão e controle de bens e materiais
Tecnologia da InformaçãoSoluções e serviços de TI

Estrutura político-legislativa

Representação institucional da Câmara e da Mesa Diretora.

PlenárioVereadores
PresidenteMesa Diretora
Vice-PresidenteMesa Diretora
1º e 2º SecretáriosMesa Diretora

Fontes normativas

Resolução nº 072/2019 — Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Natalândia; Lei Municipal nº 547/2026 — Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal.