{"provider_url": "https://www.natalandia.mg.leg.br", "title": " Compet\u00eancia da Mesa Diretora ", "html": "<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 81. Compete privativamente a Mesa da C\u00e2mara, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>I-dirigir os trabalhos legislativos e tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias a sua regularidade;</p>\r\n<p>II-apresentar projeto de resolu\u00e7\u00e3o, que vise a:</p>\r\n<p>a) dispor sobre seu funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargo e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;</p>\r\n<p>b) autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>c) mudar temporariamente a sede da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III- dar conhecimento a C\u00e2mara, na \u00faltima Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria, do relat\u00f3rio de suas atividades;</p>\r\n<p>V- orientar os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara e decidir, em grau de recurso, as mat\u00e9rias relativas aos direitos e deveres dos servidores;</p>\r\n<p>VI- emitir parecer sobre:</p>\r\n<p>a) conceder licen\u00e7a ao Prefeito para interromper o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>b) aprovar cr\u00e9dito suplementar ao or\u00e7amento da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>c) requerimento de inser\u00e7\u00e3o, nos anais da C\u00e2mara, de documentos e pronunciamentos n\u00e3o oficiais;</p>\r\n<p>d) constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o que importe b\u00f4nus para a C\u00e2mara.</p>\r\n<p>e) pedido de licen\u00e7a de Vereador;</p>\r\n<p>f) requerimento de informa\u00e7\u00f5es as autoridades municipais;</p>\r\n<p>VII- autorizar inser\u00e7\u00e3o em ata de documento, salvo incorporado a discurso;</p>\r\n<p>VIII- declarar a perda do mandato de Vereador, nos temos dos \u00a73\u00b0. do art. 28 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>IX- aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador;</p>\r\n<p>X- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado e, dentro de sessenta dias da abertura da Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria, ao Plen\u00e1rio, a presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara em cada exerc\u00edcio financeiro;</p>\r\n<p>XI- publicar mensalmente resumo do demonstrativo das despesas or\u00e7ament\u00e1rias executadas no per\u00edodo pelas unidades administrativas da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>XII- despachar pedido de justificativa de falta, desde que comprovada a impossibilidade de comparecimento.</p>\r\n<p>Art. 82. Pelo voto de 2/3(dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, quando negligente ou omisso no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es, elegendo-se outro Vereador para completar o mandato.</p>\r\n<p><b>\u00a0</b></p>\r\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"></div>\r\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.natalandia.mg.leg.br/author/iviscastro", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Natal\u00e2ndia - MG", "type": "rich"}